quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Walson Lopes, 13 – Centro - Nazaré – Bahia
Tel.Fax. 0** 75 3636 2895



EDITAL CMDCA nº 001/2009


O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nazaré/Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem tornar público pelo presente Edital os procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nazaré, de acordo com a Lei Municipal nº 669/2008.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Fica prorrogado o mandato das atuais Conselheiras Tutelares, até o final do processo eleitoral, até a posse dos candidatos eleitos.
1.2 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido pelo presente edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nazaré/BA.
1.3 – O processo de escolha para a função de Conselheiro Tutelar, efetuado mediante voto direto e secreto por eleitores do município, consistirá de 03 (três) etapas distintas, na seguinte seqüência:
a) 1ª Etapa – Análise dos documentos exigidos na Lei Municipal nº 669/2008 e das informações a eles correspondentes, especificados no item: 3 do presente Edital.
b) 2ª Etapa – Prova escrita de conhecimento, com duração de 04 (quatro) horas.
c) 3ª Etapa – Eleição.
1.4 – Cada etapa será considerada eliminatória, sendo que cada candidato poderá participar da seguinte se, e somente se, for classificado na etapa anterior.

2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1 – Atribuição: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado e/ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria.
2.2 – Vagas: no Município de Nazaré funciona 01 (um) Conselho Tutelar, com área de competência correspondente à abrangência geográfica do Município, com 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
2.3 – Remuneração: o conselheiro tutelar faz jus a recebimento mensal que não será inferior a 01 (um) salário mínimo vigente no País.
2.4 – Carga Horária: A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 h. (quarenta horas) semanais, observando regime de plantão conforme o disposto no Regimento Interno.
2.5 – O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.

3 – CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA
3.1 – o cidadão que desejar candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar deverá atender, no ato da inscrição, às seguintes condições:
3.1.1 – Residir no Município há mais de dois anos, a ser comprovada por meio da apresentação de uma conta de água, luz ou telefone ou declaração assinada por três testemunhas com RG e CPF das mesmas;

3.1.2 – Apresentar no mínimo 12 meses de trabalho com crianças e adolescente, através de curriculum com foto 3x4;
3.1.3 – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por atestado de antecedentes “nada consta”, fornecida pela Secretaria de Segurança Publicado Estado da Bahia – SAC;
3.1.4 – Estar em gozo dos direitos políticos, comprovados com cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação na última eleição;
3.1.5 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
3.1.6 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.7 – Ter idade superior a 21 anos de idade;
3.1.8 – Certificado de conclusão no mínimo do segundo grau.

4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 - Data: 03/02/2009 à 27/02/2009
4.2 – Local – Secretaria Municipal de Assistência Social - Casa dos Conselhos, Rua Walson Lopes nº 13 – Centro;
4.3 – Horário: Das 08h00min às 13h00min.
4.4 – Doa ato de inscrição:
a) No ato da inscrição o candidato pessoalmente, deverá preencher requerimento e declaração, em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital.
b) Apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove todas as condições enumeradas no item 3.1.1.
4.5 – A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.6 – A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou nomeação do candidato, caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou documentos apresentados.
4.7 – Dos impedimentos: são impedidos de se candidatarem ao mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
4.8 – Estende-se o impedimento do Conselho em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
4.8.1 – São impedidos de se inscreverem no processo de escolha os cidadãos que exerceram a função de Conselheiro Tutelar nos últimos dois mandatos.
4.9 – Para controle interno do CMDCA será atribuída numeração à inscrição. Esta numeração não corresponde à numeração de candidatura para a votação.

5 – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
5.1 – O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA, e será divulgado no Prédio da Prefeitura, no CMDCA, e o inscrito que obtiver aprovação nas etapas anteriores.

6 – DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTO
6.1 – A prova escrita será realizada no dia 17/03/2008 às 08h00min com duração máxima de 04 (quatro) horas no PETI – Rua José Marcelino de Souza s/nº - Camamu;
6.2 – O candidato, somente terá acesso ao local a prova mediante apresentação do protocolo de inscrição e da cédula de identidade.
6.2 – A prova escrita de conhecimento versará sobre Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
6.3 – O local e horário de realização das provas: PETI – das 08h00min às 12h00min.
6.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.5 – A prova escrita é sigilosa;
6.6 – Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.7 – O ingresso do candidato na sala para a realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade de valor legal do qual conste filiação, retrato e assinatura.
6.8 – Os portões serão fechados às 08h00min e não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
6.9 – Para a realização da prova o candidato deverá portar somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha.
6.10 – Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celular, transmissor/receptor de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou comunicação de dados, informações ou similares.
6.11 – Não haverá prova fora do local e horários determinados. Os casos especiais serão analisados pela comissão organizadora com anuência do Ministério Público.
6.12 – Caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
6.13 – Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda se utilizar forma de consulta não permitida.

7 – PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Será classificado para o processo de votação de Conselheiro Tutelar o candidato que obtiver respectivamente:
a) aprovação do seu currículo pessoal;
b) o mínimo de 60% (cinqüenta por cento) da pontuação total atribuída a prova escrita.;
7.2 – Será considerado classificado para participar do processo de eleição o candidato que atender ao disposto nas alíneas “a” e “b” do item 7.1, sendo cada uma destas etapas eliminatórias, obedecendo à ordem exposta.
7.3 – O CMDCA expedirá registro de candidatura aos candidatos aprovados no processo de classificação.

8 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 – O CMDCA, para disciplinar o processo de escolha, instituirá uma comissão organizadora de caráter temporário, que será composta por 03 (três) de seus conselheiros.
8.2 – Competem à comissão

I – coordenar o processo de escolha;
II – escolher o seu coordenador, que terá direito a voto comum e de desempate;
III – deferir candidatura;
IV – instituir os servidores envolvidos no processo;
V – apreciar os recursos especificados no item 9.5
VI – determinar local de votação;
VII – preparar a relação nominal das candidaturas deferidas;
VIII – realizar sorteio para atribuir número aos candidatos;
IX – garantir a publicidade de ato pertinente ao processo de escolha;
X – instituir as mesas de votação, designando e credenciando seus membros;
XI – supervisionar os trabalhos do processo de escolha e apuração;
XII – credenciar fiscais indicados pelos candidatos;
XIII – responder de imediato a consulta feita por mesa de votação durante o processo de escolha;
XIV – normatizar a propaganda de candidato, obedecido ao disposto no item 9 deste edital.

9 – PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA
9.1 – Da candidatura:
a) a candidatura é individual e sem vinculação a partido político.
9.2 – Dos votantes:
a) poderão votar todos os cidadãos, maiores de 16 (dezesseis) anos, munido do titulo de eleitor do Município de Nazaré e carteira de identidade.
b) cada votante poderá votar em até 05 (cinco) candidatos;
c) não será permitido o voto por procuração;
9.3 – Da campanha eleitoral:
a) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto aos eleitores, através de debates, entrevistas e seminários.
b) Os debates realizados pelos meios de comunicação terão que formalizar convite a todos os candidatos inscritos. Onde se der a realização e deverá ter a presença de, no mínimo 03 (três) candidatos e será supervisionado pelo CMDCA.
c) Os debates deverão ter regulamento apresentado pelos organizadores ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Nazaré e a todos os participantes com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d) os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais a todos os candidatos, para exposição e resposta.
e) Os candidatos convidados para debates, entrevistas e seminários, deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores.
f) caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a resolução deste edital.

9.4 – Proibições:
a) É vedada a propaganda individual de candidatos através de anúncios luminosos, carro de som, faixa, brindes de quaisquer espécies, cartazes inscrições ou panfletos ou qualquer outro meio, em todos os locais públicos ou privados.
b) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

c) Não serão permitidos, no prédio onde se der a votação, e na distância de até 100m (cem metros) de suas imediações, propaganda de candidato e aliciamento ou convencimento de votante, durante o horário de votação.
d) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista das candidaturas deferidas.
e) É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital.
f) É vedada a formação de chapas de candidatos. Cada candidato deverá concorrer individualmente.
g) É vedado ao conselheiro tutelar em exercício promover campanha no horário de trabalho.
h) É vedado aos membros da comissão organizadora promover campanha para candidato.
i) É vedado parentesco de candidato até o 3º grau com integrante do CMDCA, da comissão eleitoral e representante do Ministério Público.

9.4 – Das penalidades
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
b) As denuncias relativas ao descumprimento das regras do processo eleitoral deverão ser formalizadas junto à Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas por candidatos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do fato.
c) será penalizado com o cancelamento da candidatura e a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
d) A propaganda irreal insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes deverá ser analisado pela Comissão Organizadora, responsável pelas medidas cabíveis.

9.5 – Recursos
a) Ocorrendo impugnação, o candidato será intimado, através de ato publicado, nos murais da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, do Fórum da Comarca de Nazaré e da Secretaria Municipal de Ação Social, para apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias.
b) Decorrido o prazo do item anterior, o Ministério Público será oficiado para se pronunciar sobre a impugnação.
c) Havendo impugnação pelo Ministério Público o candidato terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar defesa.
d) Encerrado o prazo para defesa, os autos serão submetidos ao CMDCA para decisão no prazo de 03 (três) dias.
e) O candidato que tiver seu registro de candidatura impugnado será intimado a apresentar defesa junto à comissão eleitoral.
f) Os prazos para impugnação e apresentação de defesa seguirão o seguinte cronograma abaixo:
02/03/2009 – Ultimo dia para a comissão eleitoral impugnar o registro da inscrição e oficiar aos candidatos.
05/03/2009 – Ultimo dia para os candidatos apresentarem defesa a impugnação junto a comissão eleitoral.
10/03/2009 – Envio pelo CMDCA, dos pedidos de impugnação ao Ministério Público, para parecer.
15/03/2009 – Ultimo dia para o Ministério Público apresentar impugnações e intimar os candidatos à defesa.

9.6 – Da votação:
a) A votação será realizada no dia 15 de abril de 2009 (quarta-feira) com inicio as 08h00min horas e término às 12h00min, mediante sufrágio universal e direto, voto facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Nazaré, maiores de 16 anos inscritos como eleitores, devendo os votantes comparecerem munidos do titulo de eleitor e registro de identidade ou carteira de habilitação com foto.
b) O local da votação será na Casa dos Conselhos, localizado na Rua Walson Lopes, 13 – Centro – Casa dos Conselhos.
c) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
d) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à comissão organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação.
e) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá à votação.
f) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
g) Serão afixadas, em local de votação, listas das candidaturas deferidas.

9.6.1 – Será utilizado o voto de cédula, a qual terá imprimido o nome e/ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número de registro.

9.6.2 – Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) conter expressão, frase ou palavras;
b) não corresponder ao modelo oficial;
c) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
d) estiver em branco

9.7 – Das mesas de votação

9.7.1 – Não poderá participar da mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge ou companheiro.

9.7.2 – Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação, anotando eventual ocorrência;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando ata especifica e preenchendo o mapa respectivo:
d) remeter a documentação referente ao processo de escolha a Comissão Organizadora.

9.7.3 – Cada concorrente terá direito a 01 (um) fiscal dentre os votantes, o qual portará crachá e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação o registro, em ata, de irregularidade identificada no processo de votação.
9.8 – Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) concluída a votação e lavrada a ata de apuração, os membros da Mesa de Votação encaminharão o mapa do processo de votação e os demais documentos para a totalização à Comissão Organizadora.
b) a Comissão Organizadora, de posse do resultado da apuração, proclamará os escolhidos e afixará boletins do resultado no prédio da Prefeitura, no CMDCA, na Câmara Municipal de Vereadores e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

c) serão considerados eleitos conselheiros tutelares titulares, os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e suplentes os 05 (cinco) que se seguirem aos titulares na ordem de classificação.
e) havendo empate, será aclamado vencedor o candidato que tiver obtido o maior numero de pontos na prova escrita a que se refere o item 6 deste edital. Persistindo o empate, será aclamado vencedor o candidato de maior idade, seguido de com maior escolaridade.
f) O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob a supervisão do CMDCA e fiscalização do Ministério Público.

9.9 – Da posse dos eleitos
9.9.1 – A posse dos eleitos será dada após homologação pelo CMDCA, dia 30/04/2009.
9.9.2 – No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exercem atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Casos omissos a este edital serão dirimidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela resolução do CONANDA, pela Lei Municipal nº 669/2008 e suas alterações posteriores, pela Comissão eleitoral ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido e publicado o presente edital.

Nazaré, 08 de janeiro de 2008.

Tácito Pacheco Maia
Presidente - CMDCA

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